Inventário negativo.
Com o falecimento de uma pessoa surge a necessidade de se fazer o inventário, que é o procedimento pelo qual se faz uma relação dos bens deixado pelo falecido e em seguida é feita a partilha destes bens, entre os herdeiros.
No caso em que o falecido não deixa nenhum patrimônio (nenhum bem), é feito o inventário negativo. Você pode estar se perguntando, mas por que fazer inventário se não tem patrimônio? Existem dois principais motivos para que seja feito o inventário negativo.
O primeiro, é quando o falecido não deixa patrimônio, mas deixa dívidas. Os herdeiros podem ser pressionados a pagar essas dívidas, então o inventário negativo é feito para comprovar aos credores do falecido que o espólio é negativo, ou seja, não existem patrimônios para liquidar essa dívida e ela não pode passar da pessoa do falecido para os herdeiros. Por isso é fundamental que seja feito o inventário negativo pelos herdeiros, para que não acabem pagando por algo que nem era devido.
Quanto ao segundo motivo, reside no fato do cônjuge sobrevivente querer contrair novo matrimônio. Após o falecimento de um cônjuge, tendo ele deixado ou não patrimônio, é necessária a abertura do inventário para que o cônjuge sobrevivente possa se casar novamente. Esse impedimento foi pensado pelo legislador como forma de proteger o patrimônio dos herdeiros. Por isso, caso não tenha deixado patrimônio é necessário que seja feito o inventário negativo como forma de comprovar que não havia bens e, assim, o cônjuge sobrevivente pode manter um novo relacionamento pelo regime de bens que desejar. Caso o cônjuge sobrevivente não dê entrada no inventário, só poderá se casar pelo regime de separação obrigatório de bens.
A abertura do inventário negativo poderá ser feita tanto no judiciário, quanto no cartório, por meio de escritura pública, devendo ser analisado caso a caso se estão presentes os requisitos necessários para ser lavrado o inventário negativo por escritura pública.
Muito esclarecedor. Parabéns