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Afinal, o que é o inventário?

  • Foto do escritor: Carolina de Araújo
    Carolina de Araújo
  • há 4 dias
  • 2 min de leitura

Quando uma pessoa falece, além da dor da perda, os familiares precisam lidar com questões práticas relacionadas aos bens deixados. Entre elas, uma das mais importantes é o inventário. Mas, o que é esse procedimento e por que ele é tão necessário?

 

O inventário é o procedimento jurídico que tem como principal objetivo identificar, avaliar e partilhar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após sua morte. É, portanto, o meio formal de transferir o patrimônio do falecido para seus herdeiros ou legatários.

 

Em termos simples: o inventário é o “balanço” do que a pessoa deixou, para que cada herdeiro receba o que lhe é de direito.

 

Por que o Inventário é obrigatório?

 

Muita gente não sabe, mas o inventário é obrigatório sempre que houver, ou não, bens a serem partilhados. Mesmo que haja apenas um imóvel, uma conta bancária ou mesmo dívidas, é preciso abrir o processo de inventário para regularizar a situação patrimonial.

 

Sem o inventário, os herdeiros não conseguem, por exemplo:

 

            •          Vender ou transferir imóveis;

            •          Acessar valores depositados em contas bancárias;

            •          Regularizar documentos de veículos

            •          Formalizar a posse de outros bens;

            •          Resolver como ficarão as dívidas com credores.

 

 

Além disso, existe um prazo legal: o inventário deve ser aberto em até 60 dias a contar da data do falecimento. O descumprimento desse prazo pode gerar multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

 

 

Tipos de Inventário

 

O inventário pode ser feito de duas formas:

            •          Inventário Judicial: ocorre quando há herdeiros menores de idade, incapazes ou quando há conflito entre os herdeiros. Todo o processo é conduzido perante o juiz.

            •          Inventário Extrajudicial: feito diretamente em cartório, de maneira mais rápida e simples. Para isso, todos os herdeiros devem ser maiores, capazes e estar de acordo com a partilha. Também é necessário contar com a assistência de um advogado.

 

Quais bens entram no Inventário?

 

Em geral, são incluídos no inventário:

            •          Imóveis;

            •          Veículos;

            •          Aplicações financeiras e contas bancárias;

            •          Participações societárias;

            •          Bens móveis de valor (joias, obras de arte, entre outros);

            •          Dívidas e obrigações do falecido.

 

Importante lembrar que alguns bens podem ser excluídos, como seguros de vida e planos de previdência privada, dependendo das regras específicas de cada contrato.

 

Conclusão

 

O inventário é muito mais do que uma formalidade: é a garantia de que o patrimônio de quem se foi será corretamente distribuído aos seus sucessores, evitando futuros problemas e litígios familiares.

 

Realizar o inventário de forma adequada, com orientação jurídica especializada, não só respeita a memória do falecido, mas também protege os interesses dos herdeiros. Não deixe de buscar ajuda com um advogado especialista em Direito das Sucessões.



 
 
 

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©2021 por Carolina de Araújo - Advogada em Direito de Família e Sucessões.

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