Afinal, o que é o inventário?
- Carolina de Araújo
- há 4 dias
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Quando uma pessoa falece, além da dor da perda, os familiares precisam lidar com questões práticas relacionadas aos bens deixados. Entre elas, uma das mais importantes é o inventário. Mas, o que é esse procedimento e por que ele é tão necessário?
O inventário é o procedimento jurídico que tem como principal objetivo identificar, avaliar e partilhar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após sua morte. É, portanto, o meio formal de transferir o patrimônio do falecido para seus herdeiros ou legatários.
Em termos simples: o inventário é o “balanço” do que a pessoa deixou, para que cada herdeiro receba o que lhe é de direito.
Por que o Inventário é obrigatório?
Muita gente não sabe, mas o inventário é obrigatório sempre que houver, ou não, bens a serem partilhados. Mesmo que haja apenas um imóvel, uma conta bancária ou mesmo dívidas, é preciso abrir o processo de inventário para regularizar a situação patrimonial.
Sem o inventário, os herdeiros não conseguem, por exemplo:
• Vender ou transferir imóveis;
• Acessar valores depositados em contas bancárias;
• Regularizar documentos de veículos
• Formalizar a posse de outros bens;
• Resolver como ficarão as dívidas com credores.
Além disso, existe um prazo legal: o inventário deve ser aberto em até 60 dias a contar da data do falecimento. O descumprimento desse prazo pode gerar multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Tipos de Inventário
O inventário pode ser feito de duas formas:
• Inventário Judicial: ocorre quando há herdeiros menores de idade, incapazes ou quando há conflito entre os herdeiros. Todo o processo é conduzido perante o juiz.
• Inventário Extrajudicial: feito diretamente em cartório, de maneira mais rápida e simples. Para isso, todos os herdeiros devem ser maiores, capazes e estar de acordo com a partilha. Também é necessário contar com a assistência de um advogado.
Quais bens entram no Inventário?
Em geral, são incluídos no inventário:
• Imóveis;
• Veículos;
• Aplicações financeiras e contas bancárias;
• Participações societárias;
• Bens móveis de valor (joias, obras de arte, entre outros);
• Dívidas e obrigações do falecido.
Importante lembrar que alguns bens podem ser excluídos, como seguros de vida e planos de previdência privada, dependendo das regras específicas de cada contrato.
Conclusão
O inventário é muito mais do que uma formalidade: é a garantia de que o patrimônio de quem se foi será corretamente distribuído aos seus sucessores, evitando futuros problemas e litígios familiares.
Realizar o inventário de forma adequada, com orientação jurídica especializada, não só respeita a memória do falecido, mas também protege os interesses dos herdeiros. Não deixe de buscar ajuda com um advogado especialista em Direito das Sucessões.

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