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Família é afeto, mas também responsabilidade!

  • Foto do escritor: Carolina de Araújo
    Carolina de Araújo
  • 12 de nov.
  • 2 min de leitura

Quando falamos em família, é natural que o primeiro pensamento seja amor, carinho, afeto.

Mas, no Direito, a família vai além do sentimento — ela também envolve deveres, compromissos e responsabilidades que precisam ser respeitados para que o afeto realmente se sustente.

 

Afeto como valor jurídico

 

Há alguns anos, o afeto deixou de ser apenas uma questão emocional e passou a ser reconhecido como um valor jurídico.

Ele orienta decisões sobre guarda, convivência, alimentos e até sobre a formação de vínculos parentais, como a paternidade socioafetiva.

Mas o afeto, por si só, não substitui a responsabilidade: amar é importante, mas cuidar, sustentar e participar da vida do outro também é.

 

Amor não isenta deveres


Ser pai, mãe ou companheiro não se resume a sentimentos.

A responsabilidade familiar envolve:

  • cumprir deveres de cuidado e presença;

  • garantir o sustento material e emocional;

  • respeitar e proteger os vínculos formados, inclusive após o fim do relacionamento.

Em muitos casos, o Judiciário é acionado justamente porque o afeto existiu, mas a responsabilidade falhou — seja no abandono afetivo, na falta de pagamento de pensão ou na omissão diante das necessidades dos filhos.


Afeto responsável


Quando o afeto é acompanhado de responsabilidade, ele constrói relações seguras e saudáveis.

Afinal, o verdadeiro amor se expressa em atitudes, e não apenas em palavras.

Mais do que reconhecer a importância do amor, o Direito de Família busca transformar esse amor em proteção, garantindo que os vínculos afetivos venham acompanhados de deveres e compromissos mútuos.

Por fim, família é afeto, sim.

Mas é também respeito, cuidado e responsabilidade.

E quando esses elementos caminham juntos, o resultado é o que o Direito chama — e a vida confirma — de família digna e protegida.


Afeto é, também, responsabilidade.
Afeto é, também, responsabilidade.

 

1 comentário


Cláudia Araujo
Cláudia Araujo
12 de nov.

Verdade. Muito lindo

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©2021 por Carolina de Araújo - Advogada em Direito de Família e Sucessões.

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